Olá!

Olá!

Este é o blog da Coordenação do curso de Direito do CAJ-UFG. Nele a coordenação postará mensagens que julga importantes para que você fique por dentro das últimas notícias sobre o curso, eventos, congressos, assim como normas internas à UFG que você deve saber.

Boas leituras!

Profa. Dra. Maria Cristina Cardoso Pereira


terça-feira, 26 de julho de 2011

Edital Processo Seletivo Simplificado n.º 64/2011

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 64/2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 25/07/2011, SEÇÃO 3, PÁGINA 61
O Vice-Reitor da Universidade Federal de Goiás, no exercício da reitoria, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores por tempo determinado, nos termos da Lei nº. 8.745 de 09/12/1993 e suas alterações, regulamentado pelas Leis nº. 9.849 de 26/12/1999; nº. 10.667 de 14/05/2003; Orientação Normativa SRH/MP n.º 5, de 28/10/ 2009; Portaria n.º 196/MEC de 24/02/2011 e Portaria n.º 243/MEC, de 3/3/2011.
1- Os contratos terão vigência a partir da publicação da portaria de contratação no Diário Oficial da União, com encerramento previsto e especificado no quadro demonstrativo do anexo I, com possibilidade de prorrogação até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
1.1 – A validade do presente Processo Seletivo Simplificado será até 31/12/2011.
2- As inscrições serão feitas nas respectivas Unidades Acadêmicas, localizadas no Campus Colemar Natal e Silva (Campus I), Campus Samambaia (Campus II), Campus Catalão, Campus Cidade de Goiás e Campus Jataí.
2.1 – O período de inscrições, unidade acadêmica responsável pelo concurso, n.º do processo, área/disciplina, número de vagas, regime de trabalho, local de atuação, remuneração mensal, vigência do contrato, classe e requisitos exigidos, estarão especificados no quadro demonstrativo, no Anexo I.
2.2 - Caso não haja candidato inscrito para qualquer área deste Processo Seletivo, após certificação do Diretor da respectiva Unidade Acadêmica e mediante autorização da PRODIRH, as inscrições poderão ser prorrogadas por 10 (dez) dias úteis, alterando, se necessário, para a Classe imediatamente inferior.
2.2.1 – Na hipótese de ocorrer a prorrogação, é responsabilidade da Unidade Acadêmica a publicação da informação no seu sítio na Internet.
2.3 – A Seleção será realizada no mínimo após 10 dias corridos a partir da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, conforme determina a Portaria 243/MEC, de 3 de março de 2011, independente do período de inscrições especificado neste Edital.
3 - As Unidades Acadêmicas disponibilizarão na secretaria e no seu sítio na Internet, na íntegra, as normas complementares, parte integrante do presente Edital, contendo o regulamento do Processo Seletivo.
4 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), o qual não será devolvido em nenhuma hipótese.
5- Os resultados serão divulgados nos locais e nos períodos indicados nas normas complementares elaboradas pelas Unidades Acadêmicas (item 3).
6- Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor da Unidade diretamente interessada no Processo Seletivo Simplificado nas 24 horas após a divulgação do resultado.
7- A contratação dos candidatos aprovados, dentro das especificações contidas no Anexo I do presente Edital, somente será efetivada após apresentação dos documentos constantes no Anexo II, parte integrante deste Edital, junto à Seção de Cadastro do Departamento do Pessoal (http://www.dp.ufg.br/ ).
7.1 - Não será contratado candidato que ocupe cargo efetivo das carreiras do Magistério, de que trata a Lei nº. 7.596 de 10/4/1987 e o Decreto nº. 94.664 de 23/7/1987, ou que tenha tido contrato temporário nos últimos 24 (vinte e quatro) meses nos termos da Lei n.º 8.745, de 09/12/1993, com a redação dada pela Lei n.º 11.784, 22/09/2008.
8 – O professor contratado fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação estabelecida nos Requisitos Exigidos do anexo I, sendo vedada qualquer alteração posterior.
Goiânia, 22 de julho de 2011.
Prof. Dr. Eriberto Francisco Bevilaqua Marin
Vice-Reitor no exercício da Reitoria


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 64/2011

ANEXO l
Clique aqui para acessar este edital na íntegra
(...) 
Processo: 23070.012982/2011-15
Unidade Acadêmica**: Campus Jataí
Período de Inscrição *: 27/07/2011 a 05/08/2011
Local de Atuação: Jataí
Vagas: 01
Regime de Trabalho: 20hs
Remuneração Mensal R$: 1.771,60
Área/ Disciplina: Direito Público e Privado
Classe do Professor: Auxiliar
Requisitos exigidos: Graduação em Direito e Especialização em Direito ou áreas afins
Vigência do Contrato: 31/12/2011

(...) 
Processo: 23070.012981/2011-71
Unidade Acadêmica**: Campus Jataí
Período de Inscrição *: 27/07/2011 a 05/08/2011
Local de Atuação: Jataí
Vagas: 01
Regime de Trabalho: 20hs
Remuneração Mensal R$: 1.771,60
Área/ Disciplina: Medicina Legal
Classe do Professor: Auxiliar
Requisitos exigidos: Graduação em Medicina e Especialização em Medicina Legal ou áreas afins
Vigência do Contrato: 31/12/2011
(...)

* Caso não haja candidato inscrito para qualquer área, após certificação do Diretor da respectiva Unidade Acadêmica e mediante autorização da PRODIRH, as inscrições poderão ser prorrogadas por 10 (dez) dias úteis alterando, se necessário, para a Classe imediatamente inferior.

**Endereços:
(...)
Campus Jataí - CAJ/UFG
Rua Riachuelo, Nº. 1530, Setor Samuel Graham, Jataí-GO,
Fones: (64) 3606-8102 e (64) 3606-8103
Fax (64) 3632-0001
E-mail: rhcajufg@yahoo.com.br sítio: http://www.jatai.ufg.br/
Horário de atendimento ao público externo: das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
DEPARTAMENTO DO PESSOAL
ANEXO II

NOME------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO------------------------------------- REGIME DE TRABALHO------------------------

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMISSÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO e
VISITANTE
  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO (OU CASAMENTO) – uma cópia
  • CERTIFICADO DE RESERVISTA – uma cópia
  • TÍTULO DE ELEITOR – uma cópia
  • COMPROVANTE DE QUE VOTOU E/OU JUSTIFICOU VOTO NA ÚLTIMA ELEIÇÃO – uma cópia
  • CARTEIRA DE IDENTIDADE - uma cópia
  • CPF - uma cópia
  • CARTÃO DO PIS/PASEP - trazer o mais antigo
  • COMPROVANTE VÁLIDO DA TITULAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL, ACOMPANHADO DO HISTÓRICO ESCOLAR, (ORIGINAL E CÓPIA). NA AUSÊNCIA DO DIPLOMA, DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO ASSINADA PELO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, ONDE O CANDIDATO OBTEVE O TÍTULO CONSTANDO QUE O DIPLOMA ESTÁ EM FASE DE EXPEDIÇÃO, CASO O DIPLOMA TENHA SIDO OBTIDO FORA DO BRASIL, O CANDIDATO DEVERÁ TRAZER A REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA.
  • CURRICULUM VITAE
  • 01 (foto) FOTOGRAFIA 3X4 – Recente
  • N.º DE CONTA BANCÁRIA - Caixa Econ. Federal, Banco do Brasil, Banco Real ou Itaú
  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS DEPENDENTES (uma cópia)
  • PASSAPORTE ATUALIZADO COM VISTO DE PERMANENCIA QUE PERMITA O EXERCICIO DE ATIVIDADE LABORATIVA NO BRASIL, PARA ESTRANGEIROS
  • COMPROVANTE DE ENDEREÇO (uma cópia)
APRESENTAR NA JUNTA MÉDICA OFICIAL O RESULTADO DOS SEGUINTES EXAMES:
(O candidato deve ligar para a Junta para agendar a ida (telefone: 62- 3209 6227)
1) Atestado de Sanidade Mental,
2) Avaliação oftalmológica e Campimetria com mapa e laudo,
3) Hemograma,
4) Glicemia de jejum,
5) Uréia e Creatinina,
6) Lipidograma,
7) TGO, TGP, Gama-GT,
8) HbsAg, Anti-HBs, Anti-HBc total, Anti-HCV,
9) Anti HIV 1 e 2, Anti-HTLV 1 e 2 (estes somente se o candidato concordar),
10) PSA (40 anos ou mais),
11) Exame simples de urina,
12) COP (todas as mulheres),
13) Mamografia (35 anos ou mais),
14) Eletrocardiograma (30 anos ou mais)
OBS: Além dos exames acima mencionados, a Junta Médica poderá pedir outros exames e/ou pareceres que julgar necessários.

OS EXAMES SERÃO CUSTEADOS PELO CANDIDATO E PODEM SER FEITOS EM QUALQUER PARTE DO TERRITÓRIO NACIONAL

DOCUMENTOS QUE SERÃO PREENCHIDOS NO MOMENTO DA ENTREGA DOS DEMAIS:
  • DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
  • DECLARAÇÃO CONFORME DECLARAÇÃO CONFORME ANEXO I ou II - Portaria Interministerial nº 298, D.O.U. de 11/09/200711/09/200711/09/2007
  • FICHAS DE VALE TRANSPORTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário