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Este é o blog da Coordenação do curso de Direito do CAJ-UFG. Nele a coordenação postará mensagens que julga importantes para que você fique por dentro das últimas notícias sobre o curso, eventos, congressos, assim como normas internas à UFG que você deve saber.

Boas leituras!

Profa. Dra. Maria Cristina Cardoso Pereira


terça-feira, 31 de maio de 2011

Minuta de Resolução de TCC

MINUTA DE RESOLUÇÃO DE TCC DO CURSO DE DIREITO DO CAJ/UFG

Esta minuta foi elaborada pela Prof.ª Verônica Korber, disponibilizada por e-mail ao Colegiado do Curso de Direito em  19.05.2011 e submetida a discussão na reunião do Colegiado de 25.05.2011, quando foi objeto de alguns destaques.  A versão definitiva será postada neste Blog quando da aprovação final pelo Colegiado do Curso.

MINUTA

Universidade Federal de Goiás
Campus Jataí
Curso de Direito

Resolução n. XX/2011 – Curso de Direito/CAJ/UFG

Estabelece o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no Curso de Direito da UFG/CAJ

O Colegiado do Curso de Direito da Universidade Federal de Goiás, Campus Jataí, reunido em reunião extraordinária em XX de maio de 2011, considerando o Projeto Pedagógico Curricular vigente (Processo n. 23070.011325/2008-55), e considerando a Resolução do CNE/CES n. 9/2004, art. 2º, §1º, IX; e art. 5º, III, 10, parágrafo único, RESOLVE estabelecer o presente conjunto de normas que doravante passam a disciplinar o Trabalho de Conclusão de Curso.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam regulamentadas as atividades relacionadas com o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no Curso de Direito do CAJ, indispensável para a colação de grau de aluno devidamente matriculado no Curso.
Art. 2º O TCC consiste no trabalho de pesquisa individual, orientado por docente do Curso de Direito do CAJ relatado na forma de monografia, em alguma área do conhecimento jurídico, por meio da qual fique demonstrado o aprofundamento na temática escolhida, a consulta de bibliografia especializada, bem como a capacidade de interpretação e argumentação.
Parágrafo Único. O TCC deverá ser desenvolvido no âmbito das disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II, conforme matriz curricular vigente, devendo o discente estar devidamente matriculado na disciplina correspondente.
DA ORIENTAÇÃO
Art. 3º O TCC será orientado por docente do Curso de Direito do CAJ escolhido pelo discente, devendo haver a aceitação formal de orientação pelo professor.
§1º A formalização da orientação dá-se com a entrega à Coordenação do Curso do Termo de Compromisso de Orientação de TCC (Anexo I), devidamente preenchido e assinado pelo discente e pelo orientador.
§2º Cada docente poderá ter, no máximo, oito (08) orientandos simultaneamente.
§3º A co-orientação do TCC por profissional que não componha o corpo docente do Curso de Direito do CAJ deverá ser aceita pelo orientador, e registrada no Termo de Compromisso de Orientação de TCC.
Art. 4º A mudança de orientador deverá ser formalizada à Coordenação de Curso com a entrega de novo Termo de Compromisso de Orientação de TCC, devidamente preenchido e assinado pelo discente e pelo novo orientador, bem como com a ciência expressa do antigo orientador.
Parágrafo Único. O orientador poderá desligar-se da atividade de orientação, devendo para tanto encaminhar justificativa formal à Coordenação do Curso, que a encaminhará ao Coordenador de TCC para designação de novo orientador.
Art. 5º Compete ao orientador realizar reunião semanal com os orientandos, de forma a acompanhar o andamento do trabalho.
DO PROJETO DE TCC
Art. 6º O projeto de TCC deverá ser desenvolvido e apresentado ao final da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I, e entregue à Coordenação de Curso devidamente assinado pelo orientador e pelo orientando.
Art. 7º O projeto de TCC deverá ser elaborado pelo discente de acordo com as normas da ABNT.
Art. 8º Após aprovado o projeto de monografia na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I, o discente apenas poderá alterar o tema do trabalho mediante a elaboração de novo projeto de TCC, desde que:
I – haja aceite do orientador quanto à alteração, e homologação do Coordenador de TCC; e
II – o discente entregue o novo projeto com as devidas assinaturas até o início das aulas da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II.
DO TCC
Art. 9º O TCC deverá ser desenvolvido e finalizado na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II.
§1º O discente não poderá, em hipótese alguma, matricular-se na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II sem a devida aprovação na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I.
§2º Caso o TCC não seja finalizado no período letivo, será o discente reprovado, devendo matricular-se novamente na disciplina no próximo semestre.
Art. 10. O TCC deverá possuir, no mínimo, cinqüenta (50) e, no máximo, cem (100) páginas de texto escrito, respeitadas as normas da ABNT.
Parágrafo Único. O limite máximo de páginas previsto no caput poderá ser ultrapassado, devendo haver justificativa formal do orientando e do orientador.
Art. 11 O discente é integralmente responsável pela elaboração do TCC, bem como por seu conteúdo, devendo o orientador desempenhar adequadamente, conforme previsto neste Regulamento, a atividade de orientação.
Art. 12 A defesa do TCC poderá, mediante justificativa formal assinada pelo orientador e pelo discente, ser procedida até o início do próximo semestre letivo, contado do semestre de matrícula na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II.
DA BANCA EXAMINADORA
Art. 13 Cada membro da banca receberá, no mínimo quinze (15) dias antes da data da defesa, uma cópia do TCC encadernada em espiral.
Art. 14 As bancas examinadoras de TCC deverão ser compostas por três (03) membros, sendo um destes o orientador, que presidirá a banca.
§1º Os demais membros da banca podem ser professores da UFG ou de outras instituições, bem como profissionais ligados à temática do TCC.
§2º Os membros da banca examinadora serão nomeados por Portaria assinada pelo Coordenador de TCC.
DA DEFESA PÚBLICA
Art.15 As defesas de TCC serão públicas. 
Art. 16 A defesa de TCC deverá obedecer às seguintes etapas:
I – apresentação oral do trabalho, por até quinze (15) minutos, pelo discente;
II – argüição, por até dez (10) minutos, pelos membros da banca examinadora;
III – respostas do aluno às argüições por até vinte (20) minutos; e
IV – deliberação, pelos membros da banca, sobre a atribuição da nota.
DA AVALIAÇÃO
Art. 17 A avaliação do TCC deverá observar o cumprimento dos requisitos formais e materiais do trabalho escrito, bem como a sua apresentação oral e as respostas às argüições da banca de TCC, conforme formulário anexo (Anexo II).
§ 1º A banca examinadora atribuirá ao acadêmico uma nota de zero (0) a dez (10), sendo considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, a nota seis (06).
§ 2º As avaliações dos membros da banca serão feiras em formulários separados, e a nota final será a média aritmética das notas atribuídas por cada membro da banca.
Art. 18 A banca examinadora, após a apresentação oral, pode sugerir ao acadêmico que reformule aspectos do TCC.
Art. 19 A avaliação final será assinada pelos membros da banca examinadora e registrada no respectivo livro de atas.
Parágrafo Único. O aluno deverá receber uma cópia da ata com sua nota.
Art. 20 No caso de reprovação, o discente deverá se matricular novamente na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II, desde que não ultrapassado o prazo máximo para conclusão do curso.
Art. 21 Constatada a existência de plágio no TCC, deverá a banca examinadora informar a Coordenação de TCC para a tomada das providências cabíveis.
DA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DO TCC
Art. 22 Após aprovação pela banca examinadora, deverá o discente entregar a versão definitiva do TCC ao Coordenador de TCC, em dois exemplares encadernados conforme normas da Biblioteca da UFG.
Art. 23 A entrega da versão definitiva do TCC é requisito para a colação de grau, devendo ser efetuada com, no mínimo, quinze (15) dias de antecedência em relação à data marcada para a formatura do discente.
DA COORDENAÇÃO DE TCC
Art. 24 As atividades de Coordenação de TCC serão desenvolvidas por docente eleito pelo Colegiado do Curso, na forma do Regimento do Curso de Direito do CAJ, dentre os professores com título mínimo de Mestre.
Art. 25 São atribuições do Coordenador:
I – organizar o calendário das atividades relativas ao TCC;
II – indicar professor orientador para os discentes que não os tiverem;
III – manter arquivo atualizado com os projetos de monografia em desenvolvimento;
IV – convocar reuniões com estudantes e docentes orientadores(as) quando necessário;
V – designar, com base nas indicações dos(as orientador(as), as bancas examinadoras dos TCC;
VI – elaborar e manter atualizado o livro de atas das reuniões das bancas examinadoras;
VII – providenciar o encaminhamento à biblioteca central de cópias dos TCCs aprovados;
VIII - tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento;
IX - apresentar relatório anual referente às atividades de Coordenação de TCCs ao Colegiado do Curso.
Art. 26 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação do Curso de Direito, que poderá submetê-los ao Colegiado do Curso.
Art. 27 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação em Colegiado.
Jataí, __ de ___ de 2011.

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