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Este é o blog da Coordenação do curso de Direito do CAJ-UFG. Nele a coordenação postará mensagens que julga importantes para que você fique por dentro das últimas notícias sobre o curso, eventos, congressos, assim como normas internas à UFG que você deve saber.

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Profa. Dra. Maria Cristina Cardoso Pereira


sexta-feira, 17 de junho de 2011

Atas: Reunião do Colegiado 25.maio.2011

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO DO CAMPUS JATAÍ / UFG, REALIZADA EM 25 DE MAIO DE 2011. (*)
ATA N.º _____/2011
Aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio do ano de dois mil e onze (2011), às quatorze horas e trinta minutos, compareceram à sala da Coordenação do Curso de Direito, situada no Bloco 02 - Administrativo, do Campus Jataí na Unidade Jatobá, a Vice-Coordenadora Prof.ª ROSANE FREIRE LACERDA, os demais docentes: Professores MARCELO CAFRUNE, HELGA DE PAULA, VERÔNICA KORBER GONÇALVES e o representante discente e sua suplente: JOÃO CYRINO e LARYSSA CABRAL GOMES, a fim de realizarem reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Direito. Ausentes justificadamente os Professores: MARIA CRISTINA CARDOSO PEREIRA, ALTAMIRO GARCIA FILHO, RENATO BRANDÃO e LILIANE LEAL. A Pauta contou com os seguintes pontos: a) pontos definidos quando da Convocatória da reunião pela Prof.ª Cristina: 1) Informes coordenação de estágio a cargo da Prof.ª Fernanda; 2) Informes da coordenação do Núcleo Docente Estruturante, a cargo da Prof.ª Cristina; 3) Minutas de Regimento de Trabalho de Conclusão de Curso e ao de Estágio, a cargo, respectivamente, das professoras Verônica e Fernanda; b) pontos incluídos por sugestão das Professoras Cristina e Rosane no prazo de 48 horas antes do início da reunião: 4) Contratação de Profs. Substitutos; 5) Disponibilização de documentos (atas e convocações das reuniões do Colegiado do curso de Direito no blog e site do curso de Direito. No início da reunião a representante discente Larissa Cabral trouxe a solicitação da Prof.ª Liliane de inclusão de outro ponto de pauta, qual seja, a aprovação de Disciplina de Núcleo Livre de responsabilidade daquela professora. 6) Núcleo livre Profa. Liliane por intermédio da aluna Laryssa (ausente na pauta de reunião). Discussão e deliberação: 1) Ponto de pauta prejudicado devido à ausência da Profa. Fernanda, coordenadora do Estágio. 2) Ponto de pauta prejudicado devido à ausência da Profa. Maria Cristina, coordenadora do Núcleo Docente Estruturante (NDE). O Prof. Marcelo afirmou ser primordial que o relato do NDE seja dado na próxima reunião ordinária do Colegiado. Os Pontos prejudicados pelas ausências foram transferidos para próxima reunião ordinária do Colegiado. O Prof. Marcelo coloca que nota de repúdio deve ser aprovada também na próxima reunião de Colegiado, que provavelmente ocorrerá com quorum mais amplo. A Sugestão proposta foi aprovada por unanimidade. Antes de seguir-se para o ponto 3, analisou-se a respeito do novo ponto de pauta trazido pela Professora Liliane por intermédio da aluna Laryssa Cabral Gomes, suplente do representante discente. A Prof.ª Rosane observou que o mesmo não foi incluído na pauta com 48 horas de antecedência, esclarecendo também que além dessa regra o canal apropriado para os professores incluírem pontos de pauta nas reuniões do Colegiado é o envio da proposta por e-mail ao coordenador(a) e vice com cópia para todos os membros do colegiado, procedimento este que não foi seguido neste caso, resguardando-se a representação discente no colegiado como canal apenas para as questões relativas à interlocução do colegiado com o corpo discente. Os membros do Colegiado presentes, tendo tomado conhecimento naquele momento da proposta trazida pela professora Liliane, sugeriram que apresentação da proposta de abertura de Núcleo Livre e a deliberação respectiva seja feita na próxima reunião ordinária de Colegiado. A aluna afirmou que comunicará à Professora a decisão. 3) Seguiu-se a discussão sobre a minuta de Resolução do TCC Informaram o representante discente e sua suplente que foram cobrados acerca do tema pelos alunos ao que prontamente enviaram a todos a respectiva minuta, porém, quase ninguém se manifestou. O aluno João Cyrino coloca que a Profa. Verônica disponibilizou-se para sanar eventuais dúvidas dos discentes  sobre a minuta, no entanto, não houve demanda nesse sentido. A profa. Verônica, redatora da minuta de TCC iniciou a leitura da mesma, que segue: "Universidade Federal de Goiás - Campus Jataí - Curso de Direito - Resolução n. XX/2011 – Curso de Direito/CAJ - Estabelece o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no Curso de Direito da UFG/CAJ - O Colegiado do Curso de Direito da Universidade Federal de Goiás, Campus Jataí, reunido em reunião extraordinária em XX de maio de 2011, considerando o Projeto Pedagógico Curricular vigente (Processo n. 23070.011325/2008-55), e considerando a Resolução do CNE/CES n. 9/2004, art. 2º, §1º, IX; e art. 5º, III, 10, parágrafo único, RESOLVE estabelecer o presente conjunto de normas que doravante passam a disciplinar o Trabalho de Conclusão de Curso. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam regulamentadas as atividades relacionadas com o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no Curso de Direito do CAJ, indispensável para a colação de grau de aluno devidamente matriculado no Curso. Art. 2º O TCC consiste no trabalho de pesquisa individual, orientado por docente do Curso de Direito do CAJ relatado na forma de monografia, em alguma área do conhecimento jurídico, por meio da qual fique demonstrado o aprofundamento na temática escolhida, a consulta de bibliografia especializada, bem como a capacidade de interpretação e argumentação. Parágrafo Único. O TCC deverá ser desenvolvido no âmbito das disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II, conforme matriz curricular vigente, devendo o discente estar devidamente matriculado na disciplina correspondente. DA ORIENTAÇÃO Art. 3º O TCC será orientado por docente do Curso de Direito do CAJ escolhido pelo discente, devendo haver a aceitação formal de orientação pelo professor. §1º A formalização da orientação dá-se com a entrega à Coordenação do Curso do Termo de Compromisso de Orientação de TCC (Anexo I), devidamente preenchido e assinado pelo discente e pelo orientador. §2º Cada docente poderá ter, no máximo, oito (08) orientandos simultaneamente. §3º A co-orientação do TCC por profissional que não componha o corpo docente do Curso de Direito do CAJ deverá ser aceita pelo orientador, e registrada no Termo de Compromisso de Orientação de TCC. Art. 4º A mudança de orientador deverá ser formalizada à Coordenação de Curso com a entrega de novo Termo de Compromisso de Orientação de TCC, devidamente preenchido e assinado pelo discente e pelo novo orientador, bem como com a ciência expressa do antigo orientador. Parágrafo Único. O orientador poderá desligar-se da atividade de orientação, devendo para tanto encaminhar justificativa formal à Coordenação do Curso, que a encaminhará ao Coordenador de TCC para designação de novo orientador. Art. 5º Compete ao orientador realizar reunião semanal com os orientandos, de forma a acompanhar o andamento do trabalho. DO PROJETO DE TCC Art. 6º O projeto de TCC deverá ser desenvolvido e apresentado ao final da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I, e entregue à Coordenação de Curso devidamente assinado pelo orientador e pelo orientando. Art. 7º O projeto de TCC deverá ser elaborado pelo discente de acordo com as normas da ABNT. Art. 8º Após aprovado o projeto de monografia na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I, o discente apenas poderá alterar o tema do trabalho mediante a elaboração de novo projeto de TCC, desde que: I – haja aceite do orientador quanto à alteração, e homologação do Coordenador de TCC; e II – o discente entregue o novo projeto com as devidas assinaturas até o início das aulas da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II. DO TCC Art. 9º O TCC deverá ser desenvolvido e finalizado na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II. §1º O discente não poderá, em hipótese alguma, matricular-se na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II sem a devida aprovação na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I. §2º Caso o TCC não seja finalizado no período letivo, será o discente reprovado, devendo matricular-se novamente na disciplina no próximo semestre. Art. 10 O TCC deverá possuir, no mínimo, cinqüenta (50) e, no máximo, cem (100) páginas de texto escrito, respeitadas as normas da ABNT. Parágrafo Único. O limite máximo de páginas previsto no caput poderá ser ultrapassado, devendo haver justificativa formal do orientando e do orientador. Art. 11 O discente é integralmente responsável pela elaboração do TCC, bem como por seu conteúdo, devendo o orientador desempenhar adequadamente, conforme previsto neste Regulamento, a atividade de orientação. Art. 12 A defesa do TCC poderá, mediante justificativa formal assinada pelo orientador e pelo discente, ser procedida até o início do próximo semestre letivo, contado do semestre de matrícula na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II. DA BANCA EXAMINADORA Art. 13 Cada membro da banca receberá, no mínimo quinze (15) dias antes da data da defesa, uma cópia do TCC encadernada em espiral. Art. 14 As bancas examinadoras de TCC deverão ser compostas por três (03) membros, sendo um destes o orientador, que presidirá a banca. §1º Os demais membros da banca podem ser professores da UFG ou de outras instituições, bem como profissionais ligados à temática do TCC. §2º Os membros da banca examinadora serão nomeados por Portaria assinada pelo Coordenador de TCC. DA DEFESA PÚBLICA Art.15 As defesas de TCC serão públicas. Art. 16 A defesa de TCC deverá obedecer às seguintes etapas: I – apresentação oral do trabalho, por até quinze (15) minutos, pelo discente; II – argüição, por até dez (10) minutos, pelos membros da banca examinadora; III – respostas do aluno às argüições por até vinte (20) minutos; e IV – deliberação, pelos membros da banca, sobre a atribuição da nota. DA AVALIAÇÃO Art. 17 A avaliação do TCC deverá observar o cumprimento dos requisitos formais e materiais do trabalho escrito, bem como a sua apresentação oral e as respostas às argüições da banca de TCC, conforme formulário anexo (Anexo II). § 1º A banca examinadora atribuirá ao acadêmico uma nota de zero (0) a dez (10), sendo considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, a nota seis (06). § 2º As avaliações dos membros da banca serão feiras em formulários separados, e a nota final será a média aritmética das notas atribuídas por cada membro da banca. Art. 18 A banca examinadora, após a apresentação oral, pode sugerir ao acadêmico que reformule aspectos do TCC. Art. 19 A avaliação final será assinada pelos membros da banca examinadora e registrada no respectivo livro de atas. Parágrafo Único. O aluno deverá receber uma cópia da ata com sua nota. Art. 20 No caso de reprovação, o discente deverá se matricular novamente na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II, desde que não ultrapassado o prazo máximo para conclusão do curso. Art. 21 Constatada a existência de plágio no TCC, deverá a banca examinadora informar a Coordenação de TCC para a tomada das providências cabíveis. DA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DO TCC Art. 22 Após aprovação pela banca examinadora, deverá o discente entregar a versão definitiva do TCC ao Coordenador de TCC, em dois exemplares encadernados conforme normas da Biblioteca da UFG. Art. 23 A entrega da versão definitiva do TCC é requisito para a colação de grau, devendo ser efetuada com, no mínimo, quinze (15) dias de antecedência em relação à data marcada para a formatura do discente. DA COORDENAÇÃO DE TCC Art. 24 As atividades de Coordenação de TCC serão desenvolvidas por docente eleito pelo Colegiado do Curso, na forma do Regimento do Curso de Direito do CAJ, dentre os professores com título mínimo de Mestre. Art. 25 São atribuições do Coordenador: I – organizar o calendário das atividades relativas ao TCC; II – indicar professor orientador para os discentes que não os tiverem; III – manter arquivo atualizado com os projetos de monografia em desenvolvimento; IV – convocar reuniões com estudantes e docentes orientadores(as) quando necessário; V – designar, com base nas indicações dos(as) orientador(as), as bancas examinadoras dos TCC; VI – elaborar e manter atualizado o livro de atas das reuniões das bancas examinadoras; VII – providenciar o encaminhamento à biblioteca central de cópias dos TCCs aprovados; VIII - tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento; IX - apresentar relatório anual referente às atividades de Coordenação de TCCs ao Colegiado do Curso. Art. 26 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação do Curso de Direito, que poderá submetê-los ao Colegiado do Curso. Art. 27 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação em Colegiado. Jataí, 27 de abril de 2011. Maria Cristina Cardoso Pereira Coordenadora do Curso de Direito UFG/CAJ". Feita a leitura, os seguintes questionamentos e sugestões foram levantados:  O Prof. Marcelo pensa ser importante  a  previsão de somente professores do quadro efetivo do curso de Direito serem designados como orientadores de TCC, segundo dispõe os artigos 2 e 3 da respectiva minuta; a Profa. Verônica indagou se: a Coordenação de TCC teria estrutura mínima de trabalho? Teríamos um coordenador de TCC com a estrutura da coordenação do curso, isto é, um “subcoordenador” ou uma coordenadoria só para o TCC? A Profa. Rosane afirmou que no seu entendimento a questão de uma coordenadoria autônoma para o TCC ou vinculada à coordenação de curso (subcoordenadoria) deve ser  levada para apreciação no âmbito do Núcleo Docente Estruturante. O aluno João Cyrino indagou se o número de oito orientandos por docente, disposto no § 2°, art. 3°, não seria excessivo, e expôs a preocupação de que alguns professores possam ter muitos orientandos, enquanto que outros tenham poucos. O Prof. Marcelo destacou a importância da liberdade de escolha dos alunos: não há como todos os professores terem o mesmo número de orientandos. A Profa. Rosane lembrou que nas Universidades Públicas, diferentemente das universidades particulares, compreende-se que os professores tenham tempo para a prática da orientação de alunos, e que os quadros docentes do curso de Direito da UFG devem ter, via de regra, o regime de 40 horas com dedicação exclusiva, conforme o processo de abertura do curso pelo Reuni. A Profa. Verônica afirmou que cabe ao docente avaliar se possui interesse para orientar um trabalho que aborde um determinado tema, o docente poderá orientar ATÉ oito orientandos, mas não necessariamente trabalhará nesse teto. Todos os presentes concordam ser um número razoável. A Profa. Rosane lembrou aos presentes que, salvo lhe falhe a memória, a planta do prédio do Direito prevê em seu espaço físico uma sala de coordenação de Conclusão de curso. O Prof. Marcelo destacou a importância da presença do § 1°, art. 9°, que prevê a imprescindibilidade da realização e aprovação na disciplina Trabalho de conclusão de curso I para a matrícula na disciplina Trabalho de conclusão de curso II, como uma maneira de coibir a prática da quebra de pré-requisitos. A Prof.ª Verônica afirmou ser necessário que haja um projeto elaborado anteriormente à monografia. Os presentes concordaram em suprimir a expressão “próximo semestre” do § 2°, art. 9°. A palavra “escrito” deve ser suprimida do art.10. No que tange ao número mínimo e máximo de laudas de texto no TCC, previstas no mesmo art. 10, a Profa. Helga sugeriu a não delimitação de um número máximo de páginas. Votaram contráriamente os Profs. Rosane, Verônica e Marcelo, ficando aprovada a permanência dos números mínimos de 50 (cinqüenta) e máximo de 100 (cem) páginas para o Trabalho de conclusão de curso. Quanto à redação do art. 12, a Profa. Verônica questionou sobre a possibilidade de ser colocado, de maneira expressa, um rol de atribuições para o orientador, já que essas atribuições encontram-se dispostas ao longo do texto da Resolução. A Profa. Helga afirmou que ao dispor sobre as funções do coordenador no art. 24, o rol de atribuições do orientador não precisa ser colocado, bastando ao coordenador a observância do andamento dos TCCs. A Profa. Rosane sugeriu a apresentação de um cronograma ou plano de trabalho dos orientadores para a orientação de monografias. Prof. Marcelo afirmou que acredita que as disposições encontradas ao longo do texto são suficientes para o entendimento de quais são as atribuições dos professores orientadores, porém não concorda com a expressão “reuniões semanais” vislumbrada no art. 5° e propõe a alteração para a expressão “reuniões periódicas”, sendo aprovada por unanimidade a alteração proposta. Após a leitura do art. 13, o Prof. Marcelo sugeriu a abertura de processo na Secretaria Acadêmica referente a cada projeto de TCC, seguindo tal procedimento, todos os documentos existentes no âmbito do TCC estariam abarcados em um processo administrativo, resguardando a possibilidade de uma maior organização para a coordenação de TCC. O Professor sugeriu consultar as instâncias competentes da UFG sobre a possibilidade levantada. A Profa. Verônica afirmou que imaginava uma estrutura física – no que se refere à Monografia –  que possuísse arquivos, salas, técnicos administrativos, porém, como ainda não possuímos tal estrutura, seria muito desgastante, quiçá inviável, para o coordenador de TCC ser responsável por todo esse trâmite administrativo, nesse aspecto, a sugestão do Prof. Marcelo soa como uma alternativa interessante. Em relação ao § 2°, art.14: aprovou-se por unanimidade a retirada da expressão “Portaria” e a substituição pela colocação do instrumento adequado.  Quanto ao art. 15: Prof. Marcelo sugere a indicação do local (sala de aula, por exemplo) de defesa do TCC.  Aprovada a alteração para que seja acrescentado no art.15 o local da defesa de monografia. O representante discente João Cyrino questionou sobre os intervalos de tempo previstos no art.16 e sugeriu o aumento de prazo de apresentação oral de trabalho e a diminuição do prazo de respostas do aluno às argüições dos membros da Banca, com a inversão dos prazos observados nos incisos I e III do respectivo artigo. Sendo assim, a redação, aprovada por unanimidade ficará da seguinte maneira: Art. 16 A defesa de TCC deverá obedecer às seguintes etapas: I – apresentação oral do trabalho, por até vinte (20) minutos, pelo discente; II – argüição, por até dez (10) minutos, pelos membros da banca examinadora; III – respostas do aluno às argüições por até quinze (15) minutos; e IV – deliberação, pelos membros da banca, sobre a atribuição da nota. Passou-se à discussão do § 1°, art. 17: O Prof. Marcelo propôs substituir a expressão “nota mínima superior a 6,0” por “desempenho mínimo exigido no RGCG”. Substituição aceita por unanimidade. Quanto ao art. 19: Profa. Rosane sugeriu a substituição da expressão “livro de atas” por “registro em formulário próprio”. O formulário padrão seria disponibilizado pela coordenação de TCC Monografia, substituição que foi aprovada por unanimidade. Prof. Marcelo afirmou ser necessário fazer uma consulta à Biblioteca no sentido de verificar se a mesma possui estrutura para receber as monografias, garantindo a publicidade das mesmas. Profa. Rosane afirmou a importância de que a publicidade no sentido de se tentar coibir a postura de pesquisar e redigir sem responsabilidade e coerência. O Prof. Marcelo sugeriu uma consulta para esclarecimentos sobre a atribuição de notas da disciplina no sistema da UFG, lembrando que a entrega da versão definitiva da monografia é pressuposto para a colação de grau do aluno. Passando-se à aprovação da minuta, o Prof. Marcelo observou que falta anexar à minuta de Resolução do TCC os formulários previstos, e afirmou acreditar não ser possível a aprovação imediata da minuta. As Professoras Rosane, Verônica e Helga afirmaram que não houve mudanças substanciais quanto ao texto e portanto sugeriram que haja a votação para a aprovação. Deliberou-se então pela aprovação da minuta de Resolução do TCC, tendo sido esta  aprovada por unanimidade, respeitados os trechos alterados e a confecção dos formulários a serem anexados. Iniciou-se a discussão do ponto 4) Contratação de Professores Substitutos. Profa. Rosane afirmou que a idéia é aproveitarmos a possibilidade, informada inclusive pela Diretora do Campus, de realização de Seleções Simplificadas para professor substituto, para suprirmos demandas imediatas relativas sobretudo à área de Direito Privado. O Prof. Marcelo destacou que há uma Portaria recente do MEC que prevê a contratação de, aproximadamente, 130 (cento e trinta) professores substitutos na UFG para suprir a demanda dos cursos do REUNI. A Profa. Verônica colocou a importância de termos uma justificativa consistente para o pedido de contratação de novos substitutos. O Prof. Marcelo afirma que no 2° semestre de 2011 teremos em nosso curso quatro disciplinas de Direito Privado com cargas horárias de 64 hs, além da disciplina para o curso de Direito para a Computação, e possuímos apenas uma professora concursada na área, portanto, temos uma justificativa concreta para o pedido em pauta. A Profa.Rosane coloca que a Profa. Maria Cristina defende que  existem matérias da área de Direito Público que nenhum dos docentes contratados da área possui afinidade intelectual, citando como exemplo a disciplina Direito Tributário.  Logo, seria interessante que pudéssemos abarcar outras disciplinas nesse concurso para professor substituto, não limitando os pontos de concurso a somente uma área. Após as considerações, deliberou-se pela aprovação, por unanimidade, de abertura do processo seletivo simplificado de seleção para professor substituto, com a definição do conteúdo do concurso decidida em momento posterior, porém fica decidido que o professor substituto ministrará a disciplina Direito para a computação, seguindo procedimento já realizado em relação ao concurso para contratação de professor substituto de Medicina Legal.  Passou-se à discussão do ponto 5) Disponibilização de convocações, atas, portarias,documentos em geral, no blog da Coordenação e posteriormente no site do curso, proposta feita pela Prof.ª Rosane. O Aluno João Cyrino afirmou ser favorável à publicização dos mesmos. A Profa. Rosane afirmou que a disponibilização das convocações das reuniões de Colegiado de curso com respectivos pontos de pauta não possui como escopo à vinculação dos membros do Colegiado e sim dar acesso a todos do que é discutido no âmbito colegiado, mantendo-se o procedimento atual de convocação do Colegiado via e-mail. Prof. Marcelo afirmou que a disponibilização das convocações com 48 hs de antecedência da reunião no blog não deve ser uma exigência rígida, a disponibilização é importante, o prazo para colocação no blog pode ser flexibilizado. Encaminhamento: Aprovada a disponibilização dos documentos mencionados por unanimidade. O representante discente João Cyrino informou sobre a reunião realizada no dia 25 de maio, no período da manhã, com representante da FUNAPE sobre procedimentos de publicação, mais especificamente sobre o Edital n° 01/2011 que dispõe sobre publicação de livros para professores efetivos da UFG. Sendo o que havia para tratar, eu, Helga M. Martins de Paula, redigi a presente ata, a qual foi aprovada pelos presentes, em 15 de junho de 2011. A reunião encerrou-se às 17 (dezessete) horas e 49 (quarenta e nove) minutos.
Profa. Rosane Freire Lacerda (Vice-Coordenadora, no Exercício)
Profa. Helga Maria Martins de Paula
Prof. Marcelo Eibs Cafrune
Profa. Verônica Korber Gonçalves
João Cyrino – Representante Discente
Laryssa Cabral Gomes – Suplente

(*) Ata aprovada pelo Colegiado do Curso de Direito na reunião ordinária realizada no dia 15 de Junho de 2011.

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